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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:40
O prequestionamento e o habeas corpus

Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em segundo grau. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz essa exigência - a título de prequestionamento ou para evitar supressão de instância - implicaria "negar a própria essência" do Habeas Corpus
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Regulamentação de visitas. Avós paternos.

Convivência das partes caracterizada por conflitos familiares. Interesses prevalentes da criança com a visitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade articulada pela parte agravada.

Peça recursal oferecida em tempo hábil. Agravo de instrumento tempestivo. Preliminar que se rejeita. Mérito. Taxa de limpeza pública.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Divisão do direito: direito público e direito privado

Siúza Monteiro Guedes, acadêmica do 4º Semestre de Direito da Fadisma, Faculdade de Direito de Santa Maria/RS, Graduada em Turismo (Unifra) e Pós-graduada em escola superior de hotelaria (Castelli).
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
O Delegado de Polícia e o senso comum

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
A Quarta Face do Acesso à Justiça

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em ciências sociais e jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria; Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:58
JT anula pedido de demissão e determina indenização para mãe negra, lactante e imigrante

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados procedentes

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